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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996) expressa em seu artigo 24 que a verificação do rendimento escolar observará, entre outros, o seguinte critério:
Avaliação pautada na meritocracia escolar, com destaque para os aspectos quantitativos e eventuais provas finais.
Avaliação somativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados das provas finais.
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período.
Avaliação cumulativa e classificatória do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados de eventuais provas finais.