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De acordo com o documento do MEC: Atendimento Educacional Especializado – pessoa com surdez; a inclusão de pessoas com surdez na escola comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem tanto na sala de aula como no Atendimento Educacional Especializado. O aperfeiçoamento da escola comum em favor de todos os alunos é primordial. O documento aponta que os professores precisam conhecer e usar a Língua de Sinais, entretanto, deve-se considerar que a simples adoção dessa língua não é suficiente para escolarizar o aluno com surdez, pois
as escolas, tanto públicas quanto privadas, não se dispõem na prática a contratar tradutores/intérpretes para os seus alunos, de forma que ainda que os surdos saibam Libras, não têm acesso ao conteúdo escolar.
ainda que os alunos saibam Libras com muita fluência, os conteúdos escolares não podem ser transmitidos na íntegra para os alunos surdos, pois a Libras não possibilita a transmissão de ideias abstratas.
o ambiente escolar em que a pessoa com surdez está inserida não tem capacidade de oferecer condições para que se estabeleçam trocas simbólicas com o meio físico e social, nem provoca a capacidade representativa dessas pessoas.
se somente o uso de uma língua bastasse para aprender, as pessoas ouvintes não teriam problemas de aproveitamento escolar já que entram na escola com uma língua oral desenvolvida.
ainda que haja profissionais muito competentes e bem preparados, e que os alunos tenham excelente fluência em Libras, o próprio quadro de surdez implica numa deficiência intelectual que interfere diretamente na aprendizagem.