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O artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

O artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que o objetivo maior do ensino fundamental é o de propiciar a todos formação básica para a cidadania, a partir da criação na escola de condições de aprendizagem para:


I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.


Os Parâmetros Curriculares Nacionais (2000) foram formulados no sentido de organizar o currículo, com vistas à concretização desse objetivo e visando a construção de uma educação


A

autoritária.


B

democrática.


C

popular.


D

elitista.


E

domesticadora.