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O artigo 4º da Lei Federal nº 9.394/96 afirma que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
II. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
III. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
V. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Está correto o que se afirma em
I, II e V, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
II e V, apenas.