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Segundo o Art. 55 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos
ou pupilos na rede regular de ensino.
ou pupilos na rede estadual de ensino.
ou enteados no EJA.
bastardos ou enteados na rede privada de ensino.