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Segundo o Art. 55 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de...

Segundo o Art. 55 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos


A

ou pupilos na rede regular de ensino.


B

ou pupilos na rede estadual de ensino.


C

ou enteados no EJA.


D

bastardos ou enteados na rede privada de ensino.