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Com base no Art. 31, da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, assinale a alternativa INCORRETA sobre o que essa Lei prevê para a avaliação na Educação Infantil:
Considerando a importância do Sistema de Avaliação em Larga Escala para verificar a qualidade da educação básica, a LDB nº 9.394/96 estipula, para a Pré-escola, que as avaliações devem conter atividades objetivas, com espaços para pequenos registros, a fim de preparar as crianças para o Ensino Fundamental.
Considerando o conteúdo do Art. 31, da LDB nº 9.394/96, a avaliação para a Educação Infantil deve ocorrer por meio do acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança.
Considerando a importância da avaliação, a LDB nº 9.394/96 estipula, no Art. 31, que a avaliação, na Educação Infantil, não tem a finalidade de promoção escolar.
Considerando a relevância da avaliação na Educação Infantil, no Art. 31, inciso I, a LDB nº 9.394/96 estipula que a avaliação na Educação Infantil não seja condição para o acesso ao Ensino Fundamental.
Considerando a importância da avaliação, a LDB nº 9.394/96 estipula que a avaliação, na Educação Infantil, deve ser processual.