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Conforme proposto no art. 1º. da Lei de Diretrizes e Bases...

Conforme proposto no art. 1º. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, organizações da sociedade e nas manifestações culturais”. Mais especificamente a educação constitui-se nos processos formais e organizados, realizados nas escolas, com a finalidade de promover: (Art. 2º. Lei 9.394/1996).


A

“O desenvolvimento sadio do educando, sua preparação para o exercício da autonomia e sua qualificação para o estudo”.


B

“O desenvolvimento pleno do educando, sua preparação para o exercício da igualdade e sua qualificação para o discernimento”.


C

“O desenvolvimento científico do educando, sua preparação para o exercício da cultura e sua qualificação para a vida”.


D

“O desenvolvimento pleno do educando, sua preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.