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De acordo com a Lei no 13.146/2015, artigo 5o , “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”.
Para os fins da proteção mencionada no referido artigo, assinale a alternativa que indica aqueles que são considerados especialmente vulneráveis:
a criança com deficiência e sua família.
as crianças e os idosos com deficiências.
a criança e o adolescente, com deficiência.
as crianças, as mulheres e os idosos, com ou sem deficiência.
a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.