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De acordo com o Art. 12 da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e os dos territórios.
baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.