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O aproveitamento de estudos:
I. Está previsto na Lei nº 9.394/96;
II. É a possibilidade de alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderem ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino;
III. Pode ser solicitado nos casos de transferência de alunos, matrícula de alunos portadores de diploma de curso superior que ingressem em novos cursos, e alunos que tenham ingressado por vestibular e pretendam o aproveitamento de estudos realizados em cursos de graduação concluídos ou não.
Todas as afirmativas são verdadeiras
Nenhuma afirmativa é verdadeira
Apenas a afirmativa I é verdadeira
Apenas a afirmativa II e III é verdadeira