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De acordo com a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que...

De acordo com a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no seu Art.. 22, estabelece:


A

Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


B

Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


C

Pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


D

Total autonomia ao município em estabelecer o montante dos recursos do Fundo destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação que podem oscilar entre 40% (quarenta por cento ) e 50% ( cinquenta por cento).