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A Lei n.º 14.113/2020 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo especial, de natureza contábil. Com relação à participação da União neste fundo, é correto afirmar que
participa com todo valor das receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos da educação, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
entrega 30% da parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
exercerá as funções de administrador e fiscalizador dos recursos vinculados ao fundo.
será encarregado de realizar toda a contabilidade do fundo, bem como aplicar sanções nos entes públicos que desviarem recursos públicos.
tem a função de complementar os recursos do Fundo e destina-se exclusivamente a assegurar a eles recursos financeiros.