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Para financiar as metas do Plano Nacional da Educação (2014-2024), em acréscimo aos recursos vinculados na Constituição, além de outros recursos inscritos em lei, está previsto, na meta 20, da Lei no 13.005/2014, ampliar o investimento público de forma a atingir o equivalente:
O equivalente a 4% (quatro por cento) do PIB nos primeiros 2 (dois) anos do plano.
O equivalente a 5% (cinco por cento) do PIB nos primeiros 2 (dois) anos do plano.
O equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
O equivalente a 7% (sete por cento) do PIB ao final do decênio.