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Conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/96, a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Com relação ao exposto, é CORRETO afirmar:
O currículo da Educação Infantil incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
A Educação Infantil, obrigatória, gratuita na escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Os estabelecimentos que utilizam progressão regular na Educação Infantil podem adotar o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
Será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e pré-escolas, para as crianças de quatro e cinco anos de idade.
Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, objetivando a promoção para o acesso ao Ensino Fundamental.