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O artigo 26º da Lei n° 9394/96 estabelece que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”. Além da base estabelecida no 1º parágrafo, em 2018, nos temas transversais, o que foi incluído?
A educação física.
A educação ambiental.
A educação doméstica.
A educação musical.
A educação alimentar e nutricional.