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Está expresso no artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), que entende-se por educação especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e:
Altas habilidades ou superdotação.
Incapacidade cognitiva.
Problemas emocionais.
Disgrafia.
Dislexia.