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Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em vigor no Brasil garante os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei. Diante das disposições gerais dessa lei, é correto afirmar que:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
A avaliação da deficiência considera portanto, suas funções neurais inativas, sendo essa avaliação compulsória
A limitação do desempenho das suas atividades, é um fator determinante para consideração de sua deficiência.
As barreiras visam o que refere a autonomia da pessoa com deficiência.
A língua Brasileira de Sinais (Libras), é o meio de comunicação oficial para as pessoas com deficiência de comunicação geral.