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Nos termos da Lei 9394/96, A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
maior de vinte e cinco anos de idade; que cumpra jornada de trabalho igual ou superior quatro horas;
que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
que não tenha prole; maior de vinte e cinco anos de idade;
que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a quatro horas; que não tenha prole.