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Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu...

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 61, consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, EXCETO:


A

Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.


B

Trabalhadores portadores de qualquer diploma de curso superior, com habilitação em administração, supervisão e orientação educacional, bem como títulos de especialização na área educacional.


C

Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.


D

Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.