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educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Com a publicação da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, ocorreu uma significativa conquista social, por aportar no ordenamento jurídico pátrio, normas de índole inclusivas e de acessibilidade, que se alinham e homenageiam o pilar da dignidade da pessoa humana. No seu artigo 28 (direito a Educação), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. Sistema educacional inclusivo para o ensino fundamental e médio, sendo optativo para o ensino superior e técnico.
II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, não diferenciando dos demais estudantes, oferecendo regalias ao deficiente.
III. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
IV. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
V. Adoção de medidas coletivas em ambientes que reduzam o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a desistência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
É CORRETO o que se afirma em:
Somente I e II estão corretas.
Somente III e IV estão corretas.
Somente IV e V estão corretas.
Somente I e V estão corretas.