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Mariana é uma criança com deficiência intelectual que foi matriculada no 1º ano do ensino fundamental. A mãe dela solicitou à escola que a filha tenha autonomia para realizar as atividades na escola sem a presença efetiva de um auxiliar durante o período escolar.
Considerando este excerto, a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) indica que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O correto a considerar, então, é
respeitar a decisão da mãe, pois a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
indicar o auxiliar para acompanhar a criança em atividades em que haja menos autonomia, uma vez que é um direito previsto em lei.
orientar a mãe sobre a necessidade do acompanhamento de um auxiliar para a realização das atividades, pois é direito da criança a fruição dos benefícios.
desconsiderar a solicitação da mãe, pois compete à escola a organização dos tempos e espaços escolares em consonância com a legislação vigente.
indicar para análise do profissional do atendimento educacional especializado, pois é o responsável pelo plano escolar da criança.