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Maurina, estudante do 9o ano da Escola Municipal Dr. Achilles de Almeida, dirigiu-se à secretaria da escola e preencheu um requerimento solicitando dispensa das aulas de educação física e apresentou, como justificativa, a certidão de nascimento de sua filha recém-nascida. Conforme a Lei Diretrizes e Bases da Educação, tal requerimento deverá
ser indeferido por não ter amparo legal.
ser deferido, pois ter prole torna tais aulas optativas para a aluna.
ser complementando com um atestado que informe se a criança tem alguma necessidade de acompanhamento materno.
ser indeferido, pois, salvo em casos médicos, a prática de educação física é obrigatória.
ser encaminhado para avaliação do professor de educação física a quem cabe deferir ou indeferir todos os pedidos de dispensa das aulas.