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Rege o art. 25. Da Lei Diretrizes e Bases da Educação: “Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento”. A legislação prevê que os parâmetros para atendimento ao disposto no referido artigo devem ser estabelecidos
pela direção da unidade escolar.
pelo Conselho de Escola.
pela Câmara Legislativa de cada município.
pelo respectivo sistema de ensino.
por normativa expedida pelo Ministério de Educação.