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Rege o art. 25. Da Lei Diretrizes e Bases da Educação:...

Rege o art. 25. Da Lei Diretrizes e Bases da Educação: “Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento”. A legislação prevê que os parâmetros para atendimento ao disposto no referido artigo devem ser estabelecidos


A

pela direção da unidade escolar.


B

pelo Conselho de Escola.


C

pela Câmara Legislativa de cada município.


D

pelo respectivo sistema de ensino.


E

por normativa expedida pelo Ministério de Educação.