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De acordo com o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
II. promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
III. estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
IV. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
É verdadeiro o que se afirma em
II, III e IV
III e IV
I e II
I, II, III e IV