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De acordo com o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:


I. notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.

II. promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

III. estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

IV. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.


É verdadeiro o que se afirma em


A

II, III e IV


B

III e IV


C

I e II


D

I, II, III e IV