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A Lei de Diretrizes e Bases– LDB estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional e define a organização do Sistema Educacional Brasileiro, atribuindo responsabilidades aos Estados, Distrito Federal, Municípios e União. Quanto às atribuições dos Sistemas Municipais de Ensino é INCORRETO afirmar:
Os municípios devem oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Os municípios possuem autonomia para baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
É responsabilidade dos municípios autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Os municípios devem assegurar o desenvolvimento do ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.