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O artigo 28 da Lei nº 9394/96 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece:
“Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e especialmente:
I Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural.
II Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
III Adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Estão certos, de acordo com o artigo 28 da LDB:
I, II e III.
Apenas II e III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.