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Sobre o direito à educação e o dever de educar, de acordo com o artigo 5°, § 2° da Lei no 9.394/96, LDBEN, é correto afirmar que
o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de necessidades educacionais especiais.
comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por contravenção penal.
para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, dependendo da escolarização anterior.
é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, sendo dever do poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino.