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Conforme a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Neste tocante, ao Município incumbirá, EXCETO:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Delegar o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.