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De acordo com o inciso IX, do artigo 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas, é uma incumbência:
dos Municípios.
dos estabelecimentos de ensino.
do Estado.
dos docentes.
da União.