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Uma das alterações da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, propostas pela Lei Federal nº 12.976 é a que determina que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica:
a partir dos 5 (cinco) anos de idade;
a partir dos 4 (quatro) anos de idade;
a partir dos 7 (sete) anos de idade;
a partir dos 6 (seis) anos de idade.