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Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, em seu Art. 27, os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III. Orientação para o trabalho.
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Estão CORRETAS:
I e II apenas.
III e Iv apenas.
I, II e III apenas.
II, III e IV apenas.
I, II, III e IV.