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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 - LDB, o Ensino Fundamental obrigatório terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
A avaliação de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção.
O atendimento à criança de, no mínimo, duas horas diárias para o turno parcial e de cinco horas para a jornada integral.
O controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% do total de horas.