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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), em seu Art. 7º A, o aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível tem assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I. Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.
II. Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA:
A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta LDBEN.
Os alunos terão as avaliações ou aulas repostas desde que o professor aceite repor.