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Conforme o Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

Conforme o Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo assim, são considerados princípios para o ensino, EXCETO:


A

Gestão absolutista do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.


B

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.


C

Respeito à liberdade e apreço à tolerância.


D

Consideração com a diversidade étnico-racial.