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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), no que diz respeito à organização da educação nacional, todas as alternativas a seguir indicam corretamente as incumbências dos Estados, EXCETO:
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.