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A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE). As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Assinale a alternativa CORRETA sobre uma das metas existentes no PNE.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental.
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira preferencialmente para os (as) profissionais da educação básica dos sistemas de ensino municipais e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública e privada, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Oferecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, não integrada à educação profissional.