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Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) no artigo 23 onde tem-se que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Nessa mesma lei, também discorre sobre o calendário escolar, marque a alternativa INCORRETA sobre o mesmo.
Não deve considerar os feriados locais, apenas os nacionais.
Deve-se adequar às peculiaridades climáticas e econômicas locais.
Não deve reduzir o número de horas letivas previsto na lei.
Ele deve se adequar às peculiaridades locais.