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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é CORRETO afirmar que o Desenho Universal seria:
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas com necessidades educacionais especiais que tenham uma deficiência, TEA ou Altas Habilidades.
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sendo necessário à adaptação de acordo com as necessidades educacionais especiais do estudante com deficiência, TEA ou Altas Habilidades.
Concepção de produtos educacionais e ambientes escolares a serem usados por todas as pessoas com necessidades educacionais especiais.
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Concepção que nasceu no campo da arquitetura para atender todas as pessoas com ou sem deficiência, promovendo, assim, um ambiente livre de barreiras e adaptado às necessidades da sociedade.