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Atendendo aos aspectos relacionados à legislação que regulamenta a inclusão das pessoas com deficiência, a Lei n. 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que assegura e promove, em condições de igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais para pessoa com deficiência, viabilizando a inclusão social e a cidadania. De acordo com o Art. 3º dessa Lei,são consideradas
barreiras qualquer tipo de obstáculo, atitude ou direcionamento que viabilize a participação social da família
barreiras arquitetônicas qualquer tipo de obstáculo, atitude ou comunicação que favoreça o deslocamento e a participação social da pessoa.
barreiras qualquer tipo de obstáculo, atitude ou comportamento que inviabilize a participação social da pessoa.
barreiras tecnológicas qualquer tipo de obstáculo urbanístico que inviabilize a comunicação social da pessoa.