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Dispositivos que fundamentam a inclusão no Brasil estão previstos em vários documentos legais, como a Constituição Federal (CF) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Sobre as Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva é correto afirmar:
Os processos de inclusão educacional são diversos, podendo ser, por exemplo, adaptação de material em áudio, braile ou caracteres ampliados; adequação de um objeto (engrossar um lápis); ajustar um mobiliário (aumentar ou diminuir sua altura ou inclinação); adaptar uma atividade (promover jogos com bolas com guizos na Educação Física), entre muitas estratégias e procedimentos; porém, o currículo e a avaliação não podem ser alterados.
O processo de inclusão deve contar apenas com profissionais especializados, docentes, gestores da escola e órgãos centrais da secretaria de educação.
Os alunos que fazem parte do público-alvo da Educação Especial, segundo a LDBEN, entre outros documentos, são os estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Transtornos de Aprendizagem, TDAH e os que possuem altas habilidades ou superdotação.
A inclusão é um processo em constante construção, onde o princípio da igualdade de direitos e desenvolvimento acadêmico devem ter como principal objetivo a aquisição do conhecimento, contemplando ou não os conteúdos pedagógicos.
A escrita em língua portuguesa é fundamental para “que o aluno surdo seja incluído efetivamente na sociedade, que possui, principalmente, ouvintes que escrevem nessa língua. Portanto, esses estudantes necessitam de escolas especiais por não desenvolver habilidades de escrita como ouvintes.