Imagem de fundo

De acordo com o art. 4º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de...

De acordo com o art. 4º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, NÃO se configura(m) situação(ões) de discriminação em razão de deficiência


A

a negligência e a exploração.


B

a crueldade, a opressão e o tratamento desumano ou degradante.


C

a distinção, a violência e/ou a tortura.


D

a ação ou a omissão quanto ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais.


E

a implementação de tecnologia assistiva para o exercício dos direitos.