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O Art. 28 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina que, na oferta de Educação Básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, entre outras, do(a):
Ensino híbrido.
Ensino expositivo.
Educação à distância.
Pedagogia tecnicista.
Pedagogia da alternância.