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Para a inserção do Conselho de Escola em uma política mais ampla da gestão escolar, torna-se necessário definir com precisão as suas funções, em que cada elemento que o compõe tenha atribuições e competências definidas, tornando-se também responsável pela direção da escola, sem causar conflito de competências com o responsável. A vantagem disso será que o conselho, como entidade coletiva, torna-se mais forte, e pode tomar decisões mais ousadas, sem que apenas uma pessoa, sozinha, possa ser punida administrativamente.
Assim, o responsável último pela escola será:
A secretaria municipal da educação que instituiu o conselho de escola.
O próprio conselho de escola, em corresponsabilidade com o diretor, que será um dos seus membros.
O diretor de escola, unicamente, que presidiu a assembleia geral de eleição do conselho de escola.
O conselho municipal da educação, em decorrência da elaboração da lei de criação do conselho de escola.
A diretoria regional de ensino, em nível estadual, que normatiza as decisões escolares.