A concepção de educação infantil como complementar à ação...
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A concepção de educação infantil como complementar à ação...

A concepção de educação infantil como complementar à ação da família permanece na Lei e dialoga com o que está proposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil, uma vez que a necessidade de compartilhamento da educação e do cuidado da criança entre famílias e instituições se configura como um dos princípios da educação infantil. Isso porque, para além de complementar, a educação infantil de qualidade propicia o desenvolvimento, a aprendizagem e o usufruto pela criança de uma infância plena, repleta de experiências enriquecedoras que passam a constituí-la como ser humano. Sendo a educação infantil um direito, na medida em que a pré-escola se torna obrigatória, essa passa a ser


A

um direito público subjetivo, que é uma preferência da criança, de seus pais ou da Administração Pública para efetivá-lo, já que não há vagas para todas as crianças nesta faixa etária.


B

um direito público subjetivo da criança, o que impõe ao Estado e aos municípios o dever e a responsabilidade em cumpri-lo, assim como responsabiliza os pais pela matrícula nesta etapa de educação.


C

vista como uma escolha facultativa da família, é considerada um direito público subjetivo parcial da criança, uma opção a ser buscada pelos responsáveis, desvinculada da responsabilidade estatal em fornecer vagas para todas as crianças nessa faixa etária.


D

um direito público proporcional da criança, por ser complementar à ação da família, restringindo-se à possibilidade de acesso conforme disponibilidade das instituições educacionais, sem que o Estado e os municípios sejam responsabilizados pelo seu fornecimento a todas as crianças.