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Segundo o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a:
1 ano.
2 anos.
3 anos.
4 anos.
5 anos.