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O Art. 3 da Política Nacional de Educação Digital...

O Art. 3 da Política Nacional de Educação Digital estabelece que o eixo estruturante da educação digital escolar tem como objetivo garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades, a partir do estímulo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais, englobando, EXCETO:


A

Pensamento computacional.


B

Informática aplicada.


C

Cultura digital.


D

Direitos digitais.


E

Tecnologia assistiva.