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Leia o caso a seguir.
A jovem L.R. mora com seus pais e deseja começar a trabalhar, pois sonha ter mais autonomia e poder também ajudar com as despesas da casa. Não pertencendo a uma família abastada, L.R. sabe das dificuldades financeiras de seus pais e quer ajudar. Ela tem 15 anos, cursa o primeiro ano do ensino médio e quer se matricular na Educação de Jovens e Adultos na escola de seu bairro, o que lhe permitiria conciliar o trabalho e o estudo.
Conforme o disciplinado pela LDB nº 9.394/1996 em seu art. 37 a respeito da Educação de Jovens e Adultos, a referida jovem ao procurar a escola provavelmente terá
seu caso analisado e, se comprovada a necessidade de conciliar estudo e trabalho, poderá estudar na educação de jovens e adultos na escola mais próxima de sua residência.
sua solicitação de matrícula indeferida, visto que a Educação de Jovens e Adultos se destina aos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou ao ensino médio na idade própria, o que não é o caso da jovem L.R.
seu pedido deferido, pois a educação escolar de ensino fundamental e médio corresponde ao que a Lei disciplina como direito público subjetivo.
seu pedido deferido se a escola dispuser de vagas para o ensino médio, visto que a educação deve ser compreendida como um direito à aprendizagem ao longo da vida.