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De acordo com a Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, a gestão da educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade ocorrerá nos estabelecimentos penais, em
parceria com diferentes esferas do governo, bem como com universidades, instituições de educação profissional e organizações da sociedade civil organizada.
parceria público-privada que propicie espaços físicos adequados às atividades educacionais e esportivas.
consonância com o sistema de justiça penal, definindo objetivos imediatos para o processo educativo.
articulação com o Ministério da Justiça, que irá dispor das orientações gerais para o tratamento e a formação profissional.
parceria com colônias penais agrícolas, a fim de realizar atividades de ensino formal, informal e profissionalizante.