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Em conformidade com o artigo 67 da Lei nº 9.394/96, “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público'':
I. Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
II. Aperfeiçoamento inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
III. Piso salarial profissional.
IV. Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.
V. Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
VI. Condições adequadas de trabalho.
Estão CORRETAS:
I, III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, V, VI.
I, III, V, VI, apenas.
II, III, IV, V, VI, apenas.
I, III, IV, V, VI apenas.