

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao tema da alfabetização, o artigo 30 da Resolução CNE/CEB no 7/2010 estabelece que, durante os três anos iniciais do ensino fundamental, deve-se assegurar
a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos da repetência.
o acesso a recursos tecnológicos digitais, especificamente softwares de alfabetização e letramento, tendo em vista a eficácia deles.
a abordagem científica do processo, com ênfase no eixo de ortografização e do repertório fonético da Língua Portuguesa.
a gradual substituição nas escolas da perspectiva de alfabetização pela perspectiva do letramento, devido à sua base teórica consolidada.
a retenção do aluno não alfabetizado, em particular na passagem do primeiro para o segundo ano, quando a criança é menor e não sente o efeito social da repetência.